Netflix é multada em R$ 11 milhões pelo Procon de Minas Gerais


Aplicação da penalidade acontece em função cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço e nos termos de privacidade O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço e nos termos de privacidade, como publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigência de vantagem excessiva ao consumidor.
Viu? Procon-SP vai investigar vazamento de dados de clientes da Netshoes
Entenda: Criador de figurinhas do WhatsApp, que usa IA, é desativado no Brasil
De acordo com a decisão, a cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor é ilegal, já que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o dever de reparação por parte de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.
Os termos contratuais relativos à privacidade, que preveem a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem sua autorização, também seriam abusivos. Isso ocorre, segundo o promotor de Justiça Fernando Abreu, porque “condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”.
‘Residência Netflix’
Em maio de 2023, a Netflix anunciou aos assinantes a cobrança de taxa por ponto adicional. Dessa forma, uma conta só poderia ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência. A decisão do Procon considerou a prática irregular, uma vez que uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil.
A decisão cita ainda que o conceito de “Residência Netflix” promove uma redefinição restritiva do termo residência, o que possibilitou a plataforma disponibilizar um conteúdo menos amplo ao consumidor.
O promotor de Justiça destaca ser possível vedar contratualmente o compartilhamento de senhas e acessos simultâneos, mas não, por ferir a legalidade, usar o “termo ‘residência’ para restringir o acesso à plataforma”.
— A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma “coleção de aparelhos”, em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (Assista onde quiser) e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, utilizarem redes de internet distintas, como as do celular — comenta Abreu.
Procurada, a Netflix preferiu não comentar a decisão.
Saiba-mais taboola

Fonte

Compartilhe:
Facebook
WhatsApp
Twitter
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias
Enquete

Qual sua opinião do Governo Lula?

Matérias Relacionadas