Prefeito de Corumbá terá que devolver R$ 48,7 mil aos cofres públicos após ‘farra’ com verba de gabinete

O prefeito de Corumbá – município distante 425 km de Campo Grande -, Marcelo Iunes (PSDB) irá devolver R$ 48.798,64 que teria recebido indevidamente enquanto vereador durante o exercício parlamentar dos anos 2009 a 2012. A ação civil pública foi movida pelo (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e pediu o ressarcimento total de R$ 269.253,58 – em valores corrigidos – de 16 vereadores da época.

Assim, consta nos autos que os vereadores teriam recebido os valores a título de verbas indenizatórias, que devem ser usadas para custear atividades parlamentares como combustível e assessoria, por exemplo.

No entanto, ficou evidenciado no processo que os vereadores citados pegaram o dinheiro, mas não comprovaram terem sido utilizados para os devidos fins.

Contra o prefeito do PSDB, Marcelo Iunes, foram comprovados os seguintes recebimentos indevidos:
R$ 911,42 em 19/06/2009, R$ 675,33 em 21/01/2010, R$ 2.845,94 em22/06/2010, R$ 79,81 em 23/08/2010, R$ 34,64 em 22/09/2010, R$ 33,70 em20/10/2010, R$ 10,18 em 22/11/2010, R$ 3.009,73 em 21/12/2010, R$ 54,91 em25/01/2011, R$ 93,55 em 21/02/2011, R$ 232,01 em 22/03/2011, R$ 30,32 em 20/05/2011, R$ 19,23 em 20/06/2011, R$ 61,04 em 20/07/2011, R$ 46,34 em22/08/2011, R$ 39,58 em 20/09/2011, R$ 17,60 em 26/10/2011, R$ 50,57 em21/11/2011, R$ 56,39 em 22/12/2011, R$ 49,50 em 23/01/2012, R$ 5.400,00 em 23/01/2012, R$ 39,92 em 22/02/2012, R$ 5.400,00 em 22/02/2012, R$ 26,73 em 20/03/2012, R$ 5.400,00 em 20/03/2012 e R$ 500,00 em 02/05/2012″. Vale ressaltar que os valores recebidos diferem do total que o prefeito deverá ressarcir devido correção monetária.

Valores corrigidos que o MPMS apontou que cada envolvido deve ressarcir (Reprodução)

A farra com o dinheiro público foi tão grande que o promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte destacou que, no ano de 2012, Iunes recebeu quinze verbas de gabinete, “o que viola o intervalo de tempo (mensal) para a concessão da verba indenizatória […] pois, conforme consabido um ano somente possui doze meses”.

Ainda conforme a peça do promotor, “Constatou-se evidente recebimentode quantia maior do que os comprovantes de despesas apresentados pelos Vereadores, aponto de figurar como verdadeira incorporação de vantagem ao subsídio. Taiscircunstâncias atestam o pagamento indevido de verbas”.

Por fim, o acordo feito com o MPMS foi homologado no último dia 8 de julho e publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (15). Assim, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo declarou extinto o processo. Porém, em caso de descumprimento, o MPMS pode entrar com ação para cumprimento de sentença.

Dessa forma, o prefeito será intimado para começar a efetuar o pagamento da primeira parcela – no valor de R$ 10 mil – no prazo de 30 dias após a notificação. Depois, deverá pagar mais 36 parcelas no valor de R$ 1.077,74.

Procurado pela reportagem, Iunes disse que “Preferimos fazer esse acordo, pois era um processo do meu segundo mandato de vereador, [com] questionamentos sobre irregularidade da verba indenizatória desse período”.

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