Convocação para reunião de pais com procurador em escola gera polêmica por ‘ameaça’ com código penal

Reunião de pais convocada por direção de escola municipal de Campo Grande foi marcada por revolta e polêmica. Tudo porque bilhete que chamava os pais para uma palestra do procurador de Justiça Sérgio Harfouche, fora do horário escolar, citou artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e até do Código Penal em uma espécie de “pressão” para a participação dos pais.

A reunião aconteceu na noite do último dia 18 de junho, das 19h às 21 horas, na Escola Municipal Elízio Ramirez Vieira, no Jardim Pênfigo, em Campo Grande.

No bilhete de convocação assinado pela direção da escola, consta símbolo do Proceve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar), programa lançado em abril deste ano pela Semed (Secretaria Municipal de Educação).

O texto detalha que os pais estão convocados para “tratar de assunto relacionado à educação de seu filho”. No bilhete, a direção da escola dizia que os pais que não fossem à escola no dia e data marcados, poderiam configurar infração ao artigo 246 do código penal, que trata sobre “abandono intelectual” de crianças.

Além disso, artigo 129 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) também é citado no comunicado aos pais para exigir a presença deles. O artigo diz que: “É obrigação dos pais ou responsáveis matricular o seu filho e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar”.

Palestra de procurador revoltou pais

Pais de alunos matriculados na escola e que entraram em contato com o Jornal Midiamax afirmam que além do bilhete com tom, considerado por eles “ameaçador”, o conteúdo da palestra do procurador Sergio Harfouche teria causado revolta.

Segundo pelo menos três leitores que entraram em contato com a reportagem, o procurador teria feito uma espécie de “autopromoção exagerada” sobre si mesmo, o que levantou suspeitas de que a palestra teria caráter eleitoreiro.

O procurador, no entanto, não será candidato nas Eleições de 2024, visto que não apresentou pedido de desincompatibilização do cargo que ocupa no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para a saída de cargos públicos em caso de candidatos no pleito deste ano já se encerrou.

Um dos pais ouvidos pelo Jornal Midiamax diz que a palestra de Harfouche foi gravada por pessoas que supostamente integrariam equipe do procurador. O denunciante, que tem filho matriculado na escola, também reclamou de truculência durante a fala do procurador.

“Foi bem complicada a situação, todo mundo ficou com medo. Pelo bilhete que nos entregaram, parecia que nós éramos monstros com nossos filhos. Nos forçaram a ficar na palestra do procurador, ele disse que só nos liberaria depois de terminar, só tinha pai e mãe de família lá, todo mundo trabalhou o dia inteiro e teve que ficar até 21 horas na palestra que para gente pareceu politicagem”, disparou um pai.

Mãe de outra aluna matriculada na escola ouvida pela reportagem também reclamou do tom “ameaçador” do bilhete, que reiterou que a não presença na palestra do procurador configuraria “abandono intelectual”.

“Todos ficamos preocupados, até pensei que fosse algo só com a minha filha, mas quando cheguei na escola estava lotada, todo mundo lá. Crianças deficientes, mães com crianças de colo e o procurador fazendo palestra apresentando quem ele era, falou sobre o Instagram e o Facebook dele”.

Em outro ponto da reunião, segundo a mãe, Harfouche teria detalhado sobre a lei Paz nas Escolas, em vigor desde 2018 em Mato Grosso do Sul. O projeto, inicialmente idealizado por Harfouche em 2015 no MPMS, se tornou lei estadual sancionada em janeiro de 2018.

Uma das mães afirma que Harfouche disse durante a palestra que a escola adotaria, a partir daquele dia, novos métodos para supostamente “punir” pais e mães de crianças consideradas desobedientes, em caso de situações que não se resolvem mesmo após reuniões com a direção da escola.

“Falaram que as mães teriam que fazer faxina na escola para aprender a educar o filho, no caso das crianças pequenas. No caso de adolescentes, o procurador disse que quem ficasse na rua após às 15 horas os pais seriam convocados na escola. Isso indignou todo mundo, estamos revoltados”.

Harfouche diz que pais são negligentes

Sergio Harfouche em palestra na Semed sobre Proceve (Foto: Divulgação, PMCG)

Em entrevista ao Jornal Midiamax, o procurador Sergio Harfouche, que atualmente responde pela 23ª Procuradoria de Justiça Criminal, negou que a reunião tenha tido conteúdo eleitoreiro.

“Estou no meu cargo e não sou candidato a nada e nem pretendo ser. Já passou o prazo para isso e não tem como voltar atrás. Estou investido na divulgação do Proceve em combate à evasão escolar”.

A respeito da revolta dos pais sobre a suposta “pressão” no bilhete de convocação para a reunião e no conteúdo da conversa, o procurador critica a postura dos pais.

“O que acontece é que alguns pais são negligentes e não comparecem à escola. Então, por força de lei, que é o artigo 129 do ECA, os pais estão obrigados a matricular a acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar do filho”.

Harfouche completou que nesse tipo de palestra detalha os itens da Lei Paz nas Escolas, além da obrigação de pais para com os filhos.

“Por isso é que o diretor convoca para uma palestra para o qual eu sou convidado para explicar o conteúdo da lei 5.611 e todos os compromissos inerentes à matricula escola”, concluiu.

Em nota, a Semed relatou que a palestra trata-se do ProCeve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar), que foi desenvolvido pelo então promotor Sérgio Harfouche.

Confira a nota na íntegra:

“A Secretaria Municipal de Educação informa que a palestra em questão trata-se do ProCeve, Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar, instituído a partir da Lei Municipal n. 5.611/2015, que visa  frear os elevados índices de evasão escolar e promover a permanência com sucesso do aluno na escola, a preservação do patrimônio público e o bem comum.

A Lei Federal n. 9394/96 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal n. 8069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente art. 54 e seguintes) ressaltam a importância da matrícula e frequência às aulas como pressuposto à garantia da aprendizagem da criança e do adolescente. Nesse sentido, o ProCeve respalda a obrigatoriedade e efetivação da matrícula, conforme dispõe o art. 129, V, do ECA, bem como à permanência e o aproveitamento escolar do aluno.

O Programa foi desenvolvido pelo então Promotor de Justiça Sérgio Harfouche à época nos anos de 1996/1999 e é ministrado até os dias de hoje, com base nas Legislações referenciadas e Constituição Federal.

Resultando na criação da Lei Municipal n. 1259/15, posteriormente, ensejou a sanção da Lei Municipal n. 5603/15 estendendo-se a todo o Mato Grosso do Sul através da Lei n. 5.156, de 12/01/2018, além das leis municipais. Assim, o ProCeve gerou Leis em outros Estados e Municípios brasileiros e Câmara Federal com o Projeto de Lei n. 3136/2015, hoje, revisado para PL nº 2410/19, tramitando na  CCJR – Comissão de Constituição, Justiça e Redação, do Congresso Nacional .

É um programa fundado no princípio da proteção integral,  com o objetivo de despertar o senso de responsabilidade e pertencimento no indivíduo integrante da comunidade escolar, no âmbito administrativo-escolar, com o fim de resgatar e orientar os papéis de pais, alunos, gestores e professores na escola.

Concluindo, a sociedade campo-grandense sofre desafios constantes e o ProCeve, instituído pela Lei Municipal n. 5603/15 é uma ferramenta importante para formar responsabilidade por meio do resgate dos papéis de educadores, pais e alunos, promovendo a melhoria do ensino à medida que envolve aqueles com autoridade sobre crianças e adolescentes no processo educacional, tudo previsto no arcabouço jurídico brasileiro, já mencionado , dirimindo-se, ademais, qualquer visão distorcida acerca da interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente .

O ProCEVE conta e promove a integração dos demais órgãos do sistema de proteção integral da criança e do adolescente.”

Também tentamos contato com a direção da escola Elízio Ramirez Vieira, por meio dos telefones da instituição, mas as ligações não foram atendidas.

A reportagem também contatou o MPMS, através da assessoria de comunicação e da Ouvidoria do MP, para mais detalhes sobre participação de membros da instituição em reuniões como a ocorrida na escola, mas não houve retorno até a publicação deste texto. O espaço também segue aberto para manifestação.

Lei gera polêmica há anos

Anos antes da sanção da Lei Paz nas Escolas, inicialmente conhecida como Lei Harfouche, a proposta gerou debates que duraram dois anos na Assembleia Legislativa.

Isso porque grupo de deputados afirmava que as punições ou castigos previstos na lei iriam contra o que preconiza o ECA e a legislação federal.

O texto da lei 5.611 prevê que famílias dos alunos sejam responsáveis por reparar danos ao patrimônio escolar em caso de problemas. Atividades educativas de enfrentamento à violência também são previstas.

Inicialmente, quando foi concebida pelo então promotor Harfouche, a lei previa que os próprios alunos deveriam atuar na recuperação do dano causado, como limpeza de mesas e salas. Mas este trecho que gerou polêmica acabou retirado da versão final da Lei Paz nas Escolas.

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