Legislação extrapolou competência estadual, apontou Alexandre de Moraes O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (dia 10) a eficácia de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava instituições privadas de ensino a conceder aos clientes antigos os mesmos benefícios e promoções ofertados para novos clientes. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
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De acordo com a decisão, a alteração introduzida pela Lei estadual 7.077, de 2015, que passou a exigir que prestadores de serviço privado de educação ofereçam aos consumidores com contratos vigentes as mesmas condições previstas para novos contratos e pacotes promocionais, extrapolou a competência estadual.
Moraes, relator do caso, apontou que a legislação fluminense contrariou as normas aplicáveis aos preços dos serviços prestados por instituições de ensino privado, conforme a Lei federal 9.870, de 1999.
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Na ação, a Confenen argumentou que a norma estadual prejudicava a autonomia administrativa e financeira das instituições de ensino, além de criar insegurança jurídica ao interferir nas relações contratuais já estabelecidas. Moraes concordou com esses argumentos, destacando que a autonomia de gestão é garantida às universidades pela Constituição Federal.
Com a suspensão, permanece em vigor a regra federal que permite às instituições de ensino privado oferecer benefícios e vantagens diferenciadas para alunos com diferentes condições contratuais. O caso agora aguarda o julgamento definitivo pelo plenário do STF, que determinará se a Lei 10.327, de 2024 será definitivamente considerada inconstitucional.
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