Pets em condomínios: o que pode ou não?


Decisão do STJ garante que o morador tenha seu pet, e o Código Civil prevê o direito dos vizinhos a sossego, saúde e segurança O aumento no número de animais de estimação nos lares brasileiros fez crescer também os problemas de convivência em condomínios. Latidos em excesso, eliminação de dejetos e mau cheiro nas áreas comuns são as principais queixas e motivos de conflitos entre moradores.
É raro encontrar um regimento interno de condomínio que não trate desse tipo de situação. Mesmo com normas bem definidas, o bom senso é o que vale para que a convivência entre humanos e pets seja harmônica.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de dezembro de 2019, garantiu que nenhum condomínio pode proibir o morador de ter um animal de estimação. A lei, no entanto, não invalida a premissa do Código Civil de que os condôminos têm direito ao que se chama de “três S”: sossego, saúde e segurança.
A norma 10.152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, dispõe sobre o limite de decibéis que deve ser tolerado em cada imóvel. Os limites são, respectivamente, de 40 decibéis para dormitórios e de 45 para sala de estar.
—Em alguns casos, há vizinhos que se utilizam dessa norma para reclamar de latidos em excesso de cachorros, comuns quando o tutor viaja ou passa muito tempo fora de casa — explica o vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi-Rio, Alex Velmovitsky.
Na avaliação do coordenador da Cipa Síndica, Bruno Gouvea, cabe ao condomínio elaborar e definir as regras de convivência nos regulamentos internos. As mais comuns, segundo ele, são a exigência de coleira e focinheira nas áreas comuns dos edifícios no caso de animais de grandes portes ou ferozes. Há também definição dos locais permitidos para circulação dos pets, e a regra expressa que aponta o dono como responsável pelo recolhimento de dejetos.
— Os condomínios têm autonomia para deliberar em assembleias sobre a presença de animais de estimação no prédio e as regras de convivência. Essa autonomia é regida pelo princípio da autogestão condominial, que permite a adaptação das normas internas conforme as necessidades e as preferências dos moradores.
Outro ponto que merece destaque, segundo Gouvea, são os animais comunitários (os que vivem na rua) que entram em áreas comuns dos condomínios. A questão é respaldada pela Lei Municipal 6.435/ 2018, que veda impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários, bem como a subtração ou destruição de utensílios utilizados, por exemplo. A não observância da lei, lembra o especialista, configura crime de maus-tratos.
Advogado especialista em Direito Imobiliário, Leandro Sender reforça que o artigo 1.336 do Código Civil brasileiro estabelece que os condôminos devem usar suas unidades de forma que não causem dano ou incômodo aos demais moradores. Isso inclui a responsabilidade de manter animais sem prejudicar a saúde, a segurança e o sossego dos vizinhos.
— As preferências dos moradores não podem contrariar os direitos fundamentais dos vizinhos ou desrespeitar a legislação vigente, incluindo o Código Civil e outras leis específicas — completa Sender.
Gerente de Condomínios da Apsa, Márcio Erli ressalta que é importante, em caso de desconforto de vizinhos, estimular conversas e propor soluções que evitem situações extremas, como multas e ações judiciais. No caso de latidos em excesso, por exemplo, ele aconselha o síndico a sugerir ao tutor consultas com adestradores e veterinários.
— Vale lembrar que, se o animal incomoda somente a uma pessoa, o síndico fica sem legitimidade para tomar uma atitude mais drástica. A questão só se torna relevante quando o incômodo é sentido por vários moradores.
Regras básicas norteiam os novos residenciais
Pontos propostos podem ser alterados posteriormente em assembleias gerais
“Pet shower” em condomínio de Irajá: mimo para os tutores
CTV/DIVULGAÇÃO
Nos novos empreendimentos, as incorporadoras costumam propor um regulamento interno para os moradores. As regras são gerais e imparciais e sempre abordam questões relacionadas a pets nos condomínios, afirma o gerente Comercial da CTV Construtora, Bruno Camargo. Segundo ele, os pontos propostos podem ser modificados posteriormente pelos condôminos em assembleias organizadas pelo síndico.
— Entregamos um regimento com regras bem objetivas, como a permissão de circular com o animal em áreas comuns, a necessidade de o tutor fazer a limpeza de dejetos e também a possibilidade de exigência de focinheira para que pets de grandes portes possam passear dentro dos condomínios, assim como horários restritivos — cita Camargo.
Ele diz que a construtora não projeta mais nenhum empreendimento sem levar em conta áreas específicas para os pets, como espaços para brincadeiras e passeios e pet shower, espaço para dar banho nos animais. Os materiais utilizados nesses ambientes também estão em constante atualização, conta Camargo.
— Sem dúvida, esses espaços chamam bastante a atenção dos clientes. Eles mexem com o emocional das pessoas, porque os animais de estimação são tratados hoje em dia como membros da família.

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A via é muito utilizada por produtores rurais da região, empresas que realizam manutenção de antenas de rádio, TV e internet, além de receber grande fluxo de turistas durante todo o ano.

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A programação começa no dia 21 de janeiro, na Aldeia Tereré, e segue no dia 4 de fevereiro, no distrito do Quebra Coco. 

As atividades continuam em 18 de fevereiro, no Parque Vale do Vacaria, passam pelo Park Fratelli em 4 de março e encerram em 18 de março, na Praça Central.
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