O Ministério da Fazenda publicou na terça-feira (21) a portaria número 827 para a regulamentação das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. O documento confirmou a taxa de outorga, para quem quiser se regularizar no Brasil, de R$ 30 milhões. Esse valor é válido por um período de cinco anos e permite o uso de até três marcas comerciais.
“O valor é consistente com o que vemos experenciando. O sarrafo do regulador é alto. Está criando regime rigoroso, que acho que é fundamental para atividade dessa. Captaram a essência da dinâmica desse mercado, da necessidade de proteção e de fiscalização severa. Isso é muito bom”, exaltou André Gelfi, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), uma das entidades que congregam o setor no país.
“Estamos relativamente confortáveis com questão dos R$ 30 milhões. Nas condições que temos hoje, esse valor está enquadrado com viabilidade do mercado”, acrescenta o executivo, que também é sócio-diretor da Betsson no Brasil.
Prazo
Outra novidade da portaria é que as empresas que entrarem com a documentação pedindo autorização para atuar no Brasil no prazo de 90 dias poderão estar habilitadas legalmente no país até o final do ano, caso sejam aprovadas.
Todas as autorizadas desse primeiro grupo terão sua publicação no mesmo dia, estabelecendo igualdade de condições de atuação. O prazo para análise dos é de 180 dias para os demais pedidos.
“Se o operador submeter sua aplicação depois do prazo de 90 dias, corre risco de não obter licença até final do ano. Com isso, eventualmente pode sofrer penalidades, a partir janeiro de 2025”, afirmou Udo Seckelmann, líder do departamento de Web3 & Gaming do escritório Bichara E Motta Advogados.
“O regulador [governo federal] poderá começar uma caça às bruxas e cassar operadores não licenciados, que estejam oferecendo apostas no Brasil”, completa o advogado.
Critérios
Para obter autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), as plataformas de apostas deverão cumprir critérios em cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Segundo o ministério, os critérios foram estabelecidos para dar maior proteção aos apostadores.
As empresas precisam ter sede e canal de atendimento aos clientes no Brasil, contar com políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados. Além disso, precisam adotar um código de ética para publicidade e propaganda.
A portaria dá o prazo até o fim do ano para obtenção da autorização pelas empresas que estavam em atividade no Brasil quando foi publicada a lei 14.790, sancionada pelo presidente Lula em 29 de dezembro de 2023.
Leia no link a íntegra da portaria 827, do Ministério da Fazenda, de 21 de maio de 2024.